- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
AL: Receita Federal começa a notificar mais de 4 mil cartas para contribuintes com divergências no IRPF
A Receita Federal em Maceió vai enviar, a partir da terça-feira (22/11), 4.435 cartas a contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, cujas declarações foram retidas em função de divergências constatadas após o primeiro cruzamento de i
A Receita Federal em Maceió vai enviar, a partir da terça-feira (22/11), 4.435 cartas a contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, cujas declarações foram retidas em função de divergências constatadas após o primeiro cruzamento de informações entre os dados declarados e as informações existentes nos sistemas do órgão.
Os valores envolvidos nestas divergências totalizam R$ 34.252.968,20. O valor médio por contribuinte corresponde a R$ 7.723,33.
A Receita selecionou declarações com erros que podem ser solucionados, de imediato, por meio do envio de uma declaração retificadora, antecipando, assim, a liberação do documento retido. O delegado Plínio Feitosa enfatiza que as divergências podem ser solucionadas pelo site http://intranet.receita.fazenda/ sem a necessidade de a pessoa ter que se deslocar a uma unidade da Receita Federal.
Retificação
A entrega da declaração retificadora poderá ser feita, opcionalmente, pela forma tradicional, ou seja, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pelo programa Receitanet. Para tanto, a última versão de cada programa deve ser instalada no computador.
A declaração também pode ser retificada diretamente na internet, por meio de retificação Online, no sítio da Receita Federal, sendo necessário acessar o Atendimento Virtual (e-CAC), com certificado digital ou código de acesso, clicar em “Declarações e Demonstrativos — Extrato do Processamento da DIRPF — Serviços — ícone Retificação”.
O objetivo das cartas que estão sendo enviadas é mostrar que o contribuinte pode, de forma rápida e prática, resolver sua pendência com o fisco federal, liberando a declaração antes de ser notificado e, assim, perder a espontaneidade.
Caso o contribuinte entenda que as informações apresentadas na declaração estão corretas e que não é necessário apresentar declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação de lançamento no seu endereço.
Porém, se preferir não esperar a intimação ou a notificação, poderá fazer o Pedido de Antecipação de Análise da malha, que estará disponível a partir de 2/1/2017 para as declarações do exercício 2016 que não tenham sido objeto de intimação ou notificação.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |