Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
AM - Sefaz não vai estender prazo para emissão da NF-e
A partir de 1º de dezembro começa a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para mais 9 seguimentos do setor comercial e industrial que no Estado do Amazonas representam 200 empresas.
A Sefaz alerta as empresas que ainda não adquiriram o software emissor de NF-e e a certificação digital de pessoa jurídica tipo A1 ou A3, bem como não fizeram os testes de verificação de aplicabilidade para acelerarem a adequação.
O prazo nacional para a obrigatoriedade da emissão da NF-e no dia 1º de dezembro não será estendido.
Os contribuintes obrigados a emitir NF-e são os fabricantes de veículos automotores; cimento; bebidas alcoólicas; refrigerantes; ferro-gusa e semi-acabados de aço; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes e agentes que no ambiente de contratação livre, vendam energia elétrica a consumido final.
O trabalho de conscientização vem sendo realizado desde o mês de setembro na mesma linha do adotado quando entrou em vigor a NF-e para os setores de combustível e cigarro em abril deste ano.
A Sefaz montou uma rede de informações diversificadas para permitir acesso amplo aos interessados.
O site www.sefaz.am.gov.br conta com link de acesso à legislação estadual e nacional, consulta às NF-e e, respostas às principais dúvidas. Além disso, a Sefaz disponibiliza apoio telefônico com contato direto com os técnicos da secretaria por meio dos números 2121.1882, 1670 ou 1803.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5597 | 5.5627 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 11/07/2025 14:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |