- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
BA - CONSTRUÇÃO CIVIL, ST PNEUMÁTICOS, BOBINA DO ECF - Alterações na Legislação Baiana
Decreto nº 13.439/2011 (DOE de 19.11.2011)
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 13.439/2011 (DOE de 19.11.2011), efetuou a Alteração nº 150 no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
Dentre as diversas alterações implementadas, destacamos como as de maior relevância:
- Altera a partir de 01.12.2011 a legislação que versa sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, especificando a obrigatoriedade de utilização da MVA ajustada nas operações interestaduais, e alterando o texto do item 18 do Anexo 88 e do subitem 17.1 do artigo 353, ambos do RICMS/BA, regulamentando o Convênio ICMS nº 92/2011.
- altera o regime simplificado para as empresas de construção civil, em que será cobrado 3% do valor das aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo, sendo necessária a solicitação de inscrição especial junto a Secretaria da Fazenda de circunscrição do contribuinte, mediante termo de acordo (artigo 541 a 546 do RICMS/BA).
- acrescenta que, a partir de 01/01/12, nos equipamentos emissores de Cupom Fiscal - ECF que possuem recurso de Memória de Fita-detalhe – MFD, somente poderá ser utilizada bobina de papel térmico que atenda aos requisitos do Ato Cotepe 04/2010. Assim, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 01.10.2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, será permitido até que seja exaurido o estoque ou até 31.12.2011, o que ocorrer primeiro (artigo 824-G § 4º do RICMS/BA).
-acrescenta que para a atividade de fornecimentos de refeições com diferimento do ICMS, o substituto tributário utilizará este benefício, devendo o remetente constar nas Notas Fiscais e na coluna “Observações” do Registro de Saídas a indicação “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso III do § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339/11.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5923 | 5.5953 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 21/07/2025 00:55 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |