Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

BA - CONSTRUÇÃO CIVIL, ST PNEUMÁTICOS, BOBINA DO ECF - Alterações na Legislação Baiana

Decreto nº 13.439/2011 (DOE de 19.11.2011)

Fonte: LegisWebTags: BA -

O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 13.439/2011 (DOE de 19.11.2011), efetuou a Alteração nº 150 no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.

Dentre as diversas alterações implementadas, destacamos como as de maior relevância:

- Altera a partir de 01.12.2011 a legislação que versa sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, especificando a obrigatoriedade de utilização da MVA ajustada nas operações interestaduais, e alterando o texto do item 18 do Anexo 88 e do subitem 17.1 do artigo 353, ambos do RICMS/BA, regulamentando o Convênio ICMS nº 92/2011.

- altera o regime simplificado para as empresas  de construção civil, em que será cobrado 3% do valor das aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo, sendo necessária a solicitação de inscrição especial junto a Secretaria da Fazenda de circunscrição do contribuinte, mediante termo de acordo (artigo 541 a 546 do RICMS/BA).

- acrescenta que, a partir de 01/01/12, nos equipamentos emissores de Cupom Fiscal - ECF que possuem recurso de Memória de Fita-detalhe – MFD, somente poderá ser utilizada bobina de papel térmico que atenda aos requisitos do Ato Cotepe 04/2010. Assim, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 01.10.2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, será permitido até que seja exaurido o estoque ou até 31.12.2011, o que ocorrer primeiro (artigo 824-G § 4º do RICMS/BA).

-acrescenta que para a atividade de fornecimentos de refeições com diferimento do ICMS, o substituto tributário utilizará este benefício, devendo o remetente constar nas Notas Fiscais e na coluna “Observações” do Registro de Saídas a indicação “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso III do § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339/11.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7199 5.7229
Euro/Real Brasileiro 6.49351 6.51042
Atualizado em: 22/04/2025 21:04

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%