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BA - EFD ICMS/IPI: SEFAZ elimina registro C495 da EFD a partir de janeiro de 2014
Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que utilizam em suas vendas equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, a partir da declaração de JANEIRO DE 2014 devem informar os itens de mercadoria através do Registro C425 – Registro de Movimento Diário. Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7907 | 5.7912 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0606 | 6.0753 |
Atualizado em: 25/11/2024 09:16 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |