Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

BA - Nova carga tributária incentiva instalação de empresas de e-commerce

A nova tributação, que entrou em vigor em dezembro, foi determinante para confirmar a instalação do centro de distribuição da Saraiva.com.br em Salvador, ainda este mês.

Um novo e atraente incentivo está sendo oferecido pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) para as empresas de comércio eletrônico se instalarem no Estado. A carga tributária dos produtos comercializados via internet ou telemarketing, que era de 17%, foi reduzida para 2% em casos de vendas para outros estados e Distrito Federal.

A nova tributação, que entrou em vigor em dezembro, foi determinante para confirmar a instalação do centro de distribuição da Saraiva.com.br em Salvador, ainda este mês. Outras grandes empresas do segmento, como a Extra.com.br e a Americanas.com, também já confirmaram a instalação de centros similares na Bahia nos próximos meses.

O diretor Geral de Operações Varejo da Saraiva, Pierre Albert Berenstein, disse que esse incentivo permitirá à empresa investir na concentração das operações de e-commerce e na otimização da sua rede de distribuição para as regiões Norte e Nordeste, a partir da unidade soteropolitana. “Trata-se de uma conquista importante para a Saraiva e seus clientes, mas, acima de tudo, reflete o olhar de um governo atento às oportunidades que se traduzem em investimentos e desenvolvimento, com benefícios a toda população do Estado”.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explicou que a medida é importante porque a Bahia estava deixando de arrecadar imposto neste setor, já que a maioria dessas empresas é do Sudeste do País. “A ideia é incentivar a instalação de centros de distribuição de empresas online no Estado, incentivando a atividade e gerando empregos”.

Segundo Souza, a vinda das empresas irá resultar também num ganho com logística, já que os clientes da região Nordeste poderão ser atendidos com mais rapidez. O decreto nº 14.812/13, publicado em novembro no Diário Oficial do Estado, passou a  valer em dezembro. Os requisitos para fruição do benefício encontram-se disciplinados no referido decreto.

 

http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=6173

 

 

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%