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CE - Nota Fiscal Eletrônica
Conforme disciplina o Protocolo ICMS nº 10/2007, com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 68/2008, os contribuintes que exercem as atividades a seguir relacionadas, deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de março de 2005, a partir de primeiro de dezembro de 2008:
I. Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II. Fabricantes de cimento;
III. Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IV. Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
V. Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
VI. Fabricantes de refrigerantes;
VII. Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
VIII. Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e;
IX. Fabricantes de ferro-gusa.
Portanto, V. Sª. deverá providenciar, o mais breve possível, o Credenciamento para Emissão de NF-e preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no endereço: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento/, munido do Certificado Digital, lembrando que o saldo de Notas Fiscais modelo 1 e 1A não utilizadas até 30/11/2008 perderão sua validade jurídica nos termos do Decreto 29.041/07 e Instrução Normativa 19/07.
Outros esclarecimentos enviar mensagem para o e-mail: nf-e@sefaz.ce.gov.br.
Demais informações visite o nosso endereço da NF-e: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |