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CE - Nota Fiscal Eletrônica
Conforme disciplina o Protocolo ICMS nº 10/2007, com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 68/2008, os contribuintes que exercem as atividades a seguir relacionadas, deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de março de 2005, a partir de primeiro de dezembro de 2008:
I. Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II. Fabricantes de cimento;
III. Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IV. Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
V. Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
VI. Fabricantes de refrigerantes;
VII. Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
VIII. Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e;
IX. Fabricantes de ferro-gusa.
Portanto, V. Sª. deverá providenciar, o mais breve possível, o Credenciamento para Emissão de NF-e preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no endereço: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento/, munido do Certificado Digital, lembrando que o saldo de Notas Fiscais modelo 1 e 1A não utilizadas até 30/11/2008 perderão sua validade jurídica nos termos do Decreto 29.041/07 e Instrução Normativa 19/07.
Outros esclarecimentos enviar mensagem para o e-mail: nf-e@sefaz.ce.gov.br.
Demais informações visite o nosso endereço da NF-e: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9405 | 5.9435 |
Euro/Real Brasileiro | 6.64452 | 6.66223 |
Atualizado em: 10/04/2025 12:39 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |