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CE - SIMPLES NACIONAL - Limite de receita bruta anual

Decreto nº 30.743/2011 (DOE 17/11/2011)

Fonte: LegisWebTags: ce -

O Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 30.743/2011 (DOE 17/11/2011), determinou, para o ano-calendário 2012, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

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Atualizado em: 10/06/2026 19:55

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IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
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