Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

CE - Mercadorias importadas sujeitas alíquota de 4% cobrança do ICMS nas aquisições interestaduais

Resolução nº 13 do Senado Federal

Fonte: LegisWebTags: ce -

O Secretario da Fazenda considerando o disposto na Resolução nº 13 do Senado Federal, através da Instrução Normativa 02/2013, estabelece que nas entradas neste Estado de produtos de origem estrangeira procedentes de outras unidades da Federação, sujeitas à alíquota de 4%, para fins da cobrança do ICMS, deverão ser aplicados os seguintes parâmetros:

- referente à aplicação da carga líquida, inclusive nas operações realizadas pela Construtora Civil que trata o § 3º do art. 725 do RICMS/CE , serão acrescidos os percentuais de:

a) 3% para mercadorias procedentes dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo,

b) 8% para mercadorias oriundas Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

- para fins do crédito fiscal, será considerado o percentual de 4%, nas operações:

a) sujeita ao regime de substituição tributária;

b) cobrança do ICMS Antecipado previsto no Artigo 767 do RICMS/CE;

c) exigência do diferencial de alíquotas disposto no Protocolo ICMS 21/11;

d) apuração do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações com bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo indicado no Artigo 589 do RICMS/CE.

Nota LegisWeb: até o dia 01/04/2013, as obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 019/2012, serão verificadas pelo Fisco com caráter exclusivamente orientador.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 25/11/2024 19:25

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%