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CE - Substituição Tributária com Carga Líquida produtos de informática– Tabela dos produtos
Instrução Normativa nº 16/2013
O Secretário Adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 16/2013, altera a Instrução Normativa 004/2013, para modificar a lista dos produtos de informática sujeitos à sistemática de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto 31.066/2012, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas nos Anexos I e II do referido Decreto.
Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0465 | 5.0495 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 28/05/2026 14:10 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |