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ICMS-CE: A partir do ano de 2016 majorada alíquota interna, redução de base de cálculo e isenção em diversas operações
Lei nº 12.670/1996
Por meio da Lei nº 15.892/2015 - DOE CE de 27.11.2015, foi alterada a Lei nº 12.670/1996 para majorar, a partir do ano de 2016, dentre outras hipóteses, a alíquota interna do ICMS para serviços de comunicação, para reduzir a base de cálculo nas operações com produtos de higiene e de limpeza, com bicicletas e suas peças, dentre outros e para conceder isenção na saída de energia elétrica, veículos novos destinados a pessoas com deficiência física e com protetores, filtros ou bloqueadores solares.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |