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Trabalho: Utilização obrigatória do HomologNet no Estado do Ceará

A Portaria SRT-CE nº 36, de 15/02/2017 foi publicada no DOU em 24/02/2017.

A Portaria da Secretaria de Relações do Trabalho do Ceará nº 36/2017 estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477 § 1º da CLT, e artigo 7º da Instrução Normativa SRT nº 17/2013, e demais normas correlatas.

Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HomologNet.

Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.

A Portaria SRT-CE nº 36, de 15/02/2017 foi publicada no DOU em 24/02/2017.

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59

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