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MPEs do Ceará optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da entrega da EFD

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Essa dispensa está valendo desde o dia 1º de julho.

Lembrando que a EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas; Registro de Inventário; de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; de Registro de Apuração do ICMS; do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente; de Controle da Produção e do Estoque.

Para saber mais, leia abaixo a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nº 42, publicada no DOE de 30 de junho:

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.80555 5.81105
Euro/Real Brasileiro 6.30597 6.31273
Atualizado em: 13/03/2025 14:51

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%