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MPEs do Ceará optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da entrega da EFD

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Essa dispensa está valendo desde o dia 1º de julho.

Lembrando que a EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas; Registro de Inventário; de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; de Registro de Apuração do ICMS; do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente; de Controle da Produção e do Estoque.

Para saber mais, leia abaixo a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nº 42, publicada no DOE de 30 de junho:

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0317 5.0347
Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 26/05/2026 11:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%