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MPEs do Ceará optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da entrega da EFD

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Essa dispensa está valendo desde o dia 1º de julho.

Lembrando que a EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas; Registro de Inventário; de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; de Registro de Apuração do ICMS; do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente; de Controle da Produção e do Estoque.

Para saber mais, leia abaixo a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nº 42, publicada no DOE de 30 de junho:

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5305 5.5335
Euro/Real Brasileiro 6.45161 6.46831
Atualizado em: 11/07/2025 02:59

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%