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DF - Substituição Tributária adia aplicação do regime para diversos produtos

Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013

Fonte: LegisWebTags: df -

Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:

- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);

- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);

- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);

- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);

- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e

- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0452 5.0482
Euro/Real Brasileiro 5.87199 5.88582
Atualizado em: 28/05/2026 15:40

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%