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DF - Substituição Tributária adia aplicação do regime para diversos produtos
Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013
Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:
- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);
- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);
- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e
- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7199 | 5.7229 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 22/04/2025 21:04 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |