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DF - Substituição Tributária adia aplicação do regime para diversos produtos

Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013

Fonte: LegisWebTags: df -

Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:

- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);

- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);

- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);

- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);

- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e

- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%