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ICMS-DF: Contribuinte terá 45 dias para atualizar seu cadastro fiscal caso o seu responsável contábil esteja com inscrição baixada ou cancelada ou com seu exercício profissional suspenso

Decreto nº 37.277/2016

Por meio do Decreto nº 37.277/2016 - DO DF de 25.04.2016, o Distrito Federal determinou que o contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF), terá prazo de 45 dias para atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no citado Conselho.

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Atualizado em: 20/09/2024 17:37

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INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%