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ICMS-ES : Produtos farmacêuticos prorrogada a redução da base de cálculo

Decreto nº 3.959-R/2016

Através do Decreto nº 3.959-R/2016 - DOE ES de 06.04.2016, foi prorrogado o benefício de redução da base de cálculo prevista no art. 70, XXXII do RICMS-ES/2002, até 30.09.2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Anexo V.

Quando a base de cálculo for o preço máximo ao consumidor (PMC), a redução será de 12% para medicamentos de referência ou 50% para medicamentos genéricos ou similares.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0634 5.0664
Euro/Real Brasileiro 5.89275 5.90668
Atualizado em: 27/05/2026 10:05

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%