- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
GO - Alteração no ICMS da microempresa
A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril.
A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril. A medida já vigora em outros Estados e é permitida pela lei complementar 123, modificada pela 128, que trata do Supersimples. Em Goiás mais de 60 mil empresas estão enquadradas no programa nacional que unificou a cobrança de impostos.
A lei determina que aquisições de bens e mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, não sujeitas ao regime de substituição tributária, devem recolher o diferencial de alíquota do imposto. A diferença entre o ICMS cobrado em Goiás da maioria dos outros Estados é de 5 %. Nas regiões Sul e Sudeste à exceção do Espírito Santo a diferença é de 7 %. O pagamento deverá ser feito nos postos de fronteira ou pela internet.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4379 | 5.4384 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0823 | 6.0903 |
Atualizado em: 26/09/2024 20:15 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |