Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MA - Governo concede remissão, parcelamento e dispensa de multas de débitos fiscais
Com o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do ICMS de quitarem seus débitos, e ao mesmo tempo agilizar a recuperação do crédito tributário, o governador Jackson Lago assinou, no dia 28 de outubro, dois decretos (24.693 e 24.697) concedendo remissão de débitos fiscais e dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento.
Somente a remissão (dispensa total de débitos) deve beneficiar 7000 contribuintes que tenham passivo tributário de até 2.000 reais. Segundo o decreto, a remissão será concedida a débitos declarados até 31 de julho de 2007 e débitos oriundos de autos de infração, lavrados na mesma data, cujos valores, atualizados até 31 dezembro de 2007, por contribuinte, totalize crédito tributário igual ou inferior a R$ 2.000,00.
O secretário da Fazenda, José Azzolini, explica que o perdão desses débitos de pequenos valores, além de favorecer o contribuinte reduz os gastos que a Fazenda teria com a execução fiscal desses processos, cujos valores são maiores que o próprio débito. Na sua maioria, são processos de 100 a 200 reais, finaliza o secretário.
Regularização fiscal - Para o contribuinte com débitos maiores, o Governo restabeleceu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, editado ano passado, que concede a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.
O contribuinte deverá fazer a sua adesão ao Programa até a data de 31 de dezembro. O pedido que formaliza a opção pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode imprimir o Documento de Arrecadação Estadual DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).
O estabelecimento terá a chance de optar pelo pagamento total de seus débitos fiscais (ocorridos até 31 de agosto de 2007), em quota única, com redução de 40 a 100% sobre o montante de multa e juros.
Já o parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Parcelamento 60 meses - Quem não se enquadra em nenhuma das situações acima, pode simplesmente parcelar seus débitos num prazo de até 60 meses. O benefício consta do Decreto nº 24.591, publicado do Diário Oficial de 30/09, e refere-se a débitos declarados ou lançados até o dia 30 de junho de 2008 junto à Fazenda Estadual.
O pedido do parcelamento pode ser feito até o dia 26 de dezembro, em uma das 18 agências de atendimento da SEFAZ localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
Fechar
Comunicar erro ao JusBrasil
Você detectou um erro nesta página:
Governo concede remissão, parcelamento e dispensa de multas de débitos fiscais :: Notícias JusBrasil
Meu nome: (Opcional)
(Exemplo: Fulano da Silva)
Meu e-mail: (Opcional)
(Exemplo: nome@exemplo.com)
Comentários: (Opcional)
A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.
Fechar
Envie para um amigo
Para: *
(Exemplo: nome@exemplo.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas)
Meu nome: *
(Exemplo: Fulano da Silva)
Meu e-mail: *
(Exemplo: nome@exemplo.com)
Comentários: (Opcional)
* Campos obrigatórios
Quero receber uma cópia da mensagem
A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0404 | 5.0434 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 26/05/2026 14:34 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |