Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MA - Prazo para quitar débitos com dispensa de multas e juros encerra dia 31
Encerra no dia 31 de dezembro prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 100% de redução de multas e juros. O benefício é valido para débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2007, conforme Decreto 24.963, de 4 de dezembro de 2008, que inclui novo anexo (Anexo33) ao Regulamento do ICMS.
O Anexo 33 traz uma série de novos procedimentos e prazos para utilização do benefício. Além da dispensa total de multas e juros para quem pagar em quota única débitos do ICMS, há ainda a possibilidade de parcelamento que poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Empresas do Simples Nacional também poderão quitar ou parcelar débitos tributários decorrentes da cobrança do ICMS incidente sobre a diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas aquisições, em outros estados, de bens e mercadorias para revenda ou ativo fixo.
O contribuinte deverá fazer a sua adesão ao Programa até a data de 31 de dezembro. O pedido que formaliza a opção pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode imprimir o Documento de Arrecadação Estadual – DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).
Por meio do benefício, o contribuinte do ICMS poderá parcelar ou quitar débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora.
Entre as condições para obter o parcelamento a lei estabelece a regularidade fiscal relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2007, além de garantias a critério da administração tributária. A parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500,00.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |