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MA - Parcelamento de débitos de ICMS não exige bens em garantia
A medida visa agilizar o trâmite dos pedidos do benefício e facilitar o acesso a um número maior de contribuintes do ICMS com débitos em atraso.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 60 meses, instituído recentemente por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo Estadual, não estabelece como condição a apresentação de bens em garantia, uma exigência normalmente requisitada nesses casos.
Parcela mínima de R$ 100,00 para empresas do Simples
As empresas cadastradas no Simples Nacional também podem se beneficiar do parcelamento e da redução da multa e juros, no que se refere a débitos incorridos na incidência da diferença de alíquota na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, ativo fixo ou consumo. Para essas empresas, a parcela mínima mensal foi fixada em R$ 100,00.
Para as empresas do regime normal que aderirem ao programa a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 500,00.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |