- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MA - Prorrogada a emissão de NF Eletrônica nas operações internas, para obrigados em 01/09
A medida oferece mais tempo às empresas obrigadas para tomarem as providências necessárias à emissão do novo documento digital.
A Governadora Roseana Sarney assinou Decreto 25.649, de 10/09/2009, que prorroga para 1º de novembro a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, somente nas operações internas de venda de mercadorias (dentro do estado do Maranhão). A medida oferece mais tempo às empresas obrigadas para tomarem as providências necessárias à emissão do novo documento digital.
A prorrogação vale apenas para o grupo de empresas maranhenses obrigadas a emitir a NF-e a partir de 01 de setembro, conforme determina o protocolo ICMS 10/07.
Com o novo prazo, essas empresas podem, nas operações internas, emitir a Nota Fiscal modelo 1 e 1A, em papel até o final de outubro, e a partir de 1 de novembro o documento terá que ser substituído definitivamente pela NF-e.
O secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, alerta os contribuintes para o fato de que a medida não abrange as operações interestaduais, portanto, nesses casos, as empresas continuam obrigadas à emissão da NF-e a partir de 01 de setembro.
Segundo José Ataíde de Oliveira, líder do projeto no Maranhão, é importante que os contribuintes obrigados providenciem uma condição essencial para a emissão da NF-e, que é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.
A lista das empresas obrigadas a emitir a NF-e encontra-se disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |