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MA - Empresas devem recadastrar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.
A Secretaria de Estado da Fazenda está alertando as empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para que façam seu recadastramento de acordo com as novas regras e requisitos exigidos no Decreto 25.928, de 22/11/2009. O prazo para as empresas que já têm programa cadastrado na Sefaz vai até 30 de abril de 2010.
Segundo o auditor fiscal e gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, “é importante que as empresas iniciem o quanto antes o processo de recadastramento, pois há muitos procedimentos a serem seguidos, inclusive a apresentação do Laudo de Análise Funcional, sem o qual a empresa não poderá solicitar o seu recadastramento”.
De acordo com o Decreto 25.928, o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, após o que a empresa desenvolvedora do programa obterá o laudo e só assim poderá solicitar o cadastro no Estado. O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.
Análise funcional
Para facilitar o entendimento sobre os procedimentos da análise dos programas, a Sefaz já disponibilizou na internet o Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF que trata dos testes e procedimentos realizados pelos órgãos técnicos no ato da análise funcional.
De acordo com informações da Sefaz, após o recadastramento, as empresas desenvolvedoras e os contribuintes usuários de ECF devem providenciar a substituição dos programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF até 30 de julho de 2010.
O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Segundo Franklin, o objetivo do Decreto é disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.
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