Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MA - Protocolos excluem MEI e produtor rural pessoa física da NF-e

A retificação, excluindo a assinatura do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/12.

O Maranhão aderiu aos protocolos 191 e 192/2010, aprovados na 150º reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe, realizada no dia 30/11, que exclui da exigência de emissão da NF-e o Microempreendedor Individual e o produtor rural sem inscrição no CNPJ, e prorroga a obrigação para os códigos de atividade econômica relacionados com revistas, livros, periódicos e Correio Nacional.

 

Outro protocolo aprovado na mesma reunião, o 193/2010, prorrogou para 1º de abril a exigência da NF-e para as operações de fornecimento de mercadorias a entidades governamentais, incluindo equivocadamente o Maranhão como signatário, uma vez que o Estado não manifestara intenção de aderir a esta prorrogação. A retificação, excluindo a assinatura do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/12.

 

Dessa forma, continuam obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de dezembro, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).

 

No site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, o contribuinte encontra todas as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e. De acordo com o auditor da Sefaz, Roberval Gomes Mariano, são três os requisitos básicos para emissão da NF-e: fazer o credenciamento, ter uma solução de emissão da NF-e, como o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (que é gratuito), e um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3.

 

As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.537 5.538
Euro/Real Brasileiro 6.1562 6.1642
Atualizado em: 24/09/2024 04:20

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%