Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MA - DIEF Simples de janeiro a março pode ser entregue até 20 de maio

O novo prazo foi estabelecido pela Portaria 183/11 do Secretário da Fazenda.

Atendendo uma solicitação de contribuintes e contadores, especialmente devido ao acúmulo de obrigações, como a entrega da declaração do Imposto de Renda e outros, a Secretaria da Fazenda prorrogou, mais uma vez, o prazo para a entrega das DIEF- Simples dos meses de janeiro, fevereiro e março, para 20 de maio. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria 183/11 do Secretário da Fazenda.

 

Não houve alteração no prazo para entrega da DIEF – Simples do mês referência abril, que também tem como data máxima de envio o dia 20 de maio.

 

 

PORTARIA Nº 183/11 – GABIN     DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais pelas empresas optantes do Simples Nacional.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Prorrogar para até 20 de maio de 2011 o prazo para a entrega da Declarações de Informações Econômico-Fiscais – Dief das empresas optantes do Simples Nacional referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 28 de abril de 2011.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%