Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MT - Governo de MT sanciona Lei que amplia licença maternidade
Na próxima quarta-feira (10.09) o governador Blairo Maggi sancionará a Lei que concede Licença Maternidade para as servidoras públicas estaduais por seis meses. Desta forma, o país conta com 11 Estados onde a proposta virou lei. A solenidade de assinatura do Ato acontece às 15h30, no Salão Nobre do Palácio Paiaguás.
Conforme o texto, a partir da publicação, a servidora pública estadual gestante terá direito a 180 dias consecutivos de licença sem prejuízos na remuneração.
Em Brasília, a Câmara já aprovou a licença-maternidade opcional de seis meses, deixando às empresas decidir se concedem ou não os 180 dias de benefício às suas funcionárias. O projeto deve ser sancionado nos próximos dias pelo presidente Lula.
“O governador Blairo Maggi está em simetria com o Governo Federal. Trata-se de um benefício para a criança que poderá desfrutar de um período maior de dedicação e aconchego materno. Além disso, está respeitando o princípio da dignidade humana”, declarou Francisco de Assis da Silva Lopes, secretário adjunto chefe da Casa Civil.
Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos, é fundamental que a criança fique em constante presença da mãe nos primeiros seis meses de vida. “O vínculo é essencial para que a criança descubra sua identidade e ajuda na formação”, revelou.
Os estados onde a Lei já foi implantada são: São Paulo, Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Espírito Santo, Alagoas e agora, Mato Grosso.
No entanto, nenhum município de Mato Grosso conta com lei em vigor atendendo essa questão.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5686 | 5.5716 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50618 | 6.52316 |
Atualizado em: 11/07/2025 11:49 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |