Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MT - Contribuintes têm de informar alterações cadastrais à Sefaz 30 dias após a mudança
LIGIANI SILVEIRA
Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm como obrigação informar à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) eventuais alterações em seus dados cadastrais sempre 30 dias após a mudança. Contudo, nem todos cumprem essa determinação.
E, por conta desse descumprimento, a Sefaz emitiu, na última semana, 406 multas, no valor total de R$ 62.321, a empresas dos ramos da indústria e do comércio por conta de divergências de informações cadastrais entre os registros da Secretaria de Fazenda e os da Junta Comercial e da Receita Federal.
Conforme explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes, as irregularidades foram detectadas em cruzamento eletrônico de dados realizado pela Gerência de Informações Cadastrais da Sefaz (GCAD), no período de maio a setembro de 2008, entre o Cadastro de Contribuintes ICMS da Secretaria de Fazenda e os dados e informações dos outros dois órgãos. Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para pagar a multa, com os benefícios da Lei nº 7.098/1998, ou apresentarem impugnação.
A desatualização das informações do CCE dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas. O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, ressalta que a Secretaria de Fazenda dispõe, atualmente, de modernas ferramentas eletrônicas que oportunizam facilmente a detecção de inconsistências de dados e informações no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |