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MT - Estado simplifica emissão do documento de arrecadação do TAD
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) simplificou o processo de emissão do Documento de Arrecadação Automatizado (DAR-1/AUT) para pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) advindos do Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Agora, em vez de emitir o documento pela opção ‘DAR TAD Novo’, localizada no menu ‘Serviços’, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) , o contribuinte terá de clicar em ‘DAR-1 Diversos’, no mesmo menu, localizado no lateral esquerda da página. A opção ‘DAR TAD Novo’ foi desativada.
Assim, o caminho para emitir o documento passou a ser o seguinte: menu ‘Serviços’; ‘Emis. Doc Arrec.’; ‘DAR-1 Diversos’; clicar em ‘Pessoa Jurídica Inscrita’, ‘Pessoa Jurídica Não Inscrita’ ou ‘Pessoa Física’; identificar a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF; selecionar o código de receita 1716 (para todos os casos de Termos de Apreensão e Depósito - TAD´s, vencidos ou não); digitar o número do TAD; clicar em ‘emitir’ e ‘continuar’ para gerar o documento.
Conforme destaca o gerente de Registro da Receita Pública da Sefaz, Dalciro Bighetti Junior, no novo processo de emissão, foram reduzidos os itens a serem preenchidos. O superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado da Silva, observa também que, a partir do dia 1º de dezembro, os Termos de Apreensão e Depósito (TAD´s) vencidos e não pagos ou não impugnados serão lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal, cujo objetivo é controlar, eletronicamente, os débitos fiscais e os recolhimentos pertinentes ao ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.
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Atualizado em: 17/04/2025 18:00 |
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