Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MT - Sefaz alerta as micro sobre adesão ao Simples Nacional
Fonte: Diário de Cuiabá
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem aderir ao Simples Nacional em 2009 a regularizarem o quanto antes eventuais pendências (débitos ou irregularidades cadastrais/documentais) que tenham junto ao órgão, a fim de evitar problemas nesse processo.
Estar em situação regular junto ao fisco estadual é pré-requisito para esses contribuintes, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aderirem ao regime tributário estabelecido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em substituição ao Simples Federal.
A opção pela sistemática poderá ser feita de 1° a 31 de janeiro junto ao portal da Receita Federal. Os contribuintes do ICMS que tiverem em situação regular junto à Sefaz terão o pedido deferido de imediato (receberão a confirmação no momento do pedido). Aqueles que tiverem pendências poderão solicitar a adesão. Contudo, o pedido não será deferido automaticamente. Nesse caso, os contribuintes terão até o início de fevereiro para regularizar as pendências e ter a solicitação confirmada.
A Receita Federal enviou à Sefaz a relação dos possíveis optantes pelo Simples Nacional para que o fisco estadual informe se esses contribuintes têm ou não pendências tributárias. A Sefaz irá gerar relatório sobre a situação desses contribuintes entre os dias 15 e 19 de dezembro, para ser encaminhado à receita.
Vale ressaltar que quem já aderiu ao Simples Nacional em anos anteriores não precisará renovar a opção. Também conhecido como Supersimples, o regime unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |