Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MT - Sefaz orienta contribuintes quanto ao preenchimento de documentos fiscais

As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), através da Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF), preparou um informativo auxiliar para garantir que os contribuintes façam o preenchimento correto dos documentos fiscais. As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos.

Quanto ao período de referência do fato gerador, a Gerência explica que se deve respeitar o que determina o Decreto 1268/2003, no artigo 1º, parágrafo 5º. Sendo assim, será considerado como período de ocorrência do fato gerador o mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no território estadual para as seguintes hipóteses: ICMS Garantido; ICMS Garantido Integral; ICMS Garantido Integral – Formação de Estoque; ICMS Diferencial de Alíquota (Garantido); ICMS Substituição Tributária Transcrito; ICMS Substituição Tributária Transcrito – Formação de Estoque; e FUPIS.

Para as demais naturezas de débito, o Decreto 1268/2003, no artigo 5º, parágrafo 5º, determina que o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador. A Sefaz também alerta os contribuintes quanto ao preenchimento correto do código do tributo.

Para saber a relação correta dos códigos dos tributos clique aqui.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%