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MT - Sefaz parcela débitos de contribuintes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está disponível o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, com a redação dada pela Lei nº 7.867/2002 até o Perí

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está disponível o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, com a redação dada pela Lei nº 7.867/2002 até o Período de Referência 02/2009, ou seja, débitos vencidos até 31/03/2009.

Importante ressaltar que há possibilidade de efetuar a compensação de dívidas líquidas e certas cujos fatos geradores da obrigação tributária ocorreram até 31 de dezembro de 2006, conforme Decreto 693/07.

Informamos também que, excepcionalmente, em relação aos débitos vencidos até 30/06/2004 (Período de Referência 05/2004), há possibilidade de parcelamento – REFAZ - Fazenda para parcelamento em até 96 parcelas, nos termos da Lei nº 8.254/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.425/2005, prorrogado pelo Decreto nº 209, de 26 de Abril de 2007.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%