Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MT - Sefaz prorroga pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação

A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes a prorrogação, para até a próxima segunda-feira (28.02), do pagamento do ICMS Complementar devido a título de Estimativa por Operação e lançado no período de referência dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Os valores foram lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal como “ICMS-Geral-ICMS” e especificados pelo Código de Receita 1115.

A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício. Assim, até 28 de fevereiro, o referido ICMS Complementar poderá ser recolhido sem incidência de acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de penalidades.

O ICMS Complementar da Estimativa por Operação é lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.

A postergação de prazo para pagamento foi autorizada em virtude da parada técnica ocorrida no acesso aos sistemas informatizados da Sefaz-MT no período de 14 a 19 de janeiro de 2011.

A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas. A prorrogação do prazo consta da Portaria n° 068, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%