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MT - Confira as novidades da nova versão do Sistema de Cadastro

As mudanças têm como principal objetivo facilitar o acesso aos serviços ofertados pela Sefaz

 

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes sobre a nova versão do Sistema de Cadastro. Depois de aprimorada, a ferramenta trouxe mais funcionalidades como a atualização de endereço de correspondência dos contribuintes e sócios sem a necessidade de efetuar solicitação cadastral ou Ficha de Atualização Cadastral (FAC), e sem o recolhimento de taxa de serviço; acesso à consulta das solicitações cadastrais pendentes e indeferidas; e confirmação de e-mail, entre outras.

As mudanças têm como principal objetivo facilitar o acesso aos serviços ofertados pela Sefaz, conforme explica a gerente de Cadastro da Secretaria de Fazenda, Marisa Castillo. ¿Dentre as principais alterações no sistema de informações está à necessidade de validação do e-mail informado pelo contribuinte no ato da solicitação cadastral. Esta prática é comum no cadastro de vários sites, pois confirma o e-mail informado pelo contribuinte. O processo é rápido e irá melhorar o fluxo de informações entre o contribuinte e a Sefaz¿, garante.

Já para a líder do projeto na Gerência de Informações Cadastrais da Sefaz, Elivânia Perondi, outra alteração importante é que o contribuinte poderá acompanhar o andamento de suas solicitações e processos, sem ser surpreendido como uma suspensão de ofício, por exemplo. ¿Além disso, são novidades ainda as Inscrições Estaduais para representantes comerciais e para microprodutores rurais, em substituição aos detentores do Termo de Reconhecimento de Dispensa de Inscrição Estadual para Microprodutor Rural ¿ TDI¿, acrescentou.

A partir desta versão, o contribuinte é informado automaticamente, pelo email de correspondência, quando sua inscrição for suspensa ou cassada de ofício, evitando ser surpreendido no posto fiscal.

Registro de Código de Segurança

O registro do código de segurança tem por finalidade validar no sistema de cadastro da Sefaz a solicitação cadastral, transformando o status de ¿aguardando confirmação de e-mail¿ para ¿pendente de homologação¿. Também, efetua o registro no cadastro de contribuintes das alterações efetuadas pela funcionalidade ¿Atualiza Informações de Contato¿.

O código de segurança é enviado automaticamente para o e-mail informado no endereço de correspondência do contribuinte constante da solicitação cadastral ou do pedido de atualização de contato. Poderá ser informado via web no acesso do contador/contribuinte no sistema de cadastro ou no link Registro do Código de Segurança, disponível neste portal, no menu Serviços, na pasta Cadastro CCE, no item ¿Código de Segurança¿. Se o código segurança não for recebido, solicite o reenvio pela opção ¿Reenvio de Código Segurança¿.

Na nova versão do sistema, todas as solicitações cadastrais exigirão confirmação de e-mail, a ser efetuado por meio do registro do Código de Segurança, inclusive solicitação cadastral de baixa, paralisação temporária, reativação sem alteração cadastral e alteração de representação.

O código deverá ser registrado em até cinco dias seguidos, caso contrário a solicitação cadastral será cancelada e deverá ser emitida novamente. As solicitações cadastrais que estiverem no sistema com o status ¿pendente de homologação¿ há mais de seis meses também serão canceladas.

Atualização de Informações de Contato

As atualizações dos endereços de correspondência do contribuinte disponibilizada, via web, poderão ser efetuadas pelo contribuinte/contabilista, direto no sistema de cadastro pela funcionalidade ¿Atualiza Informações de Contato¿, sem Solicitação Cadastral e sem recolhimento de taxa. Porém, só serão consideradas conclusas após a informação do código de segurança que será enviado no e-mail cadastrado para correspondência.

Para realizar a atualização basta acessar este portal, no menu Serviços, na pasta Cadastro, no item ¿Solicit. Cadastral¿. Nesta página também está disponível um passo-a-passo sobre a nova funcionalidade, bem como o link para informar o código de segurança.

O código de segurança deverá ser registrado em até cinco dias seguidos, caso contrário, o pedido de atualização de contato será cancelado.

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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