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MG - MVA Ajustada está em vigor
Estão em vigor desde o dia 1º de janeiro as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 44.894, de 17/09/08, em relação à MVA (Margem de Valor Agregado) ajustada para fins de ICMS/Substituição Tributária, em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV. Anteriormente previsto para 1º de novembro, esse prazo foi prorrogado para que as empresas adequassem seus sistemas à nova forma de apuração da base de cálculo do ICMS/ST aplicando a MVA ajustada.
De acordo com a Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sutri/SEF), a MVA ajustada é aplicada por Minas Gerais para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.
Exemplificando, a Sutri/SEF informa que quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; se a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4379 | 5.4384 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0496 | 6.0576 |
Atualizado em: 27/09/2024 04:30 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |