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MG - Vence dia 30/04 prazo para pagar a TFDR

O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04

O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04, conforme disposto na Resolução 4097/09. Cobrada desde 2005, a referida taxa é devida pelos contribuintes que usam ou ocupam as faixas de domínios das rodovias estaduais ou federais delegadas ao Estado. Após a data de vencimento, incidirão multa e juros sobre  o valor total a pagar.

 No início de abril, a Secretaria de Estado de Fazenda imprimiu e colocou nos Correios 641 Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para os estabelecimentos dos contribuintes da TFDR. Com a prorrogação, o contribuinte terá que emitir uma segunda via do respectivo DAE, Para efetuar o pagamento da TFDR/2009.

O interessado pode dirigir-se à Administração Fazendária (AF) de seu município ou utilizar aplicativo disponibilizado pela SEF/MG na internet. Para emitir um novo DAE na internet, deve selecionar na tela o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).

Toda a receita proveniente da arrecadação da TFDR se destina ao Funtrans, gerido pelo DER/MG, e visa financiar serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes no Estado.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%