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MG - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Dispensa de obrigatoriedade. Contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011)
A Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011), traz relação de contribuintes que poderão ser dispensados da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, junto à Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
A relação elenca os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3,6 milhões no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011. O contribuinte que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 23/04/2025 10:35 |
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INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |