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ICMS-MG: Realizada alteração nas alíquotas internas para produtos específicos

Por meio do Decreto n° 46.987/2016 - DOE de 26.04.2016, o Governador do Estado de Minas Gerais,reduz as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas que especifica.

Por meio do Decreto n° 46.987/2016 - DOE de 26.04.2016, o Governador do Estado de Minas Gerais,reduz as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas que especifica.

O artigo 42, inciso I, alínea “b.63”, do RICMS/MG, que determina a aplicação da alíquota de 12% para os produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XII do RICMS/MG, passa a abranger bulldozers de lagartas (NCM 8429.11) e motoniveladores (NCM 8429.20) e a fazer alusão a máquinas, aparelhos e equipamentos. Anteriormente, a redação era restrita a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.

Passa a ser aplicada a alíquota de 12% também aos seguintes produtos:

a) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural (acréscimo da alínea “b.65” ao inciso I do artigo 42 do RICMS/MG);

b) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (acréscimo da alínea “b.66” ao inciso I do artigo 42 do RICMS/MG).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5161 5.5178
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%