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ICMS-MG: Realizada alteração nas alíquotas internas para produtos específicos
Por meio do Decreto n° 46.987/2016 - DOE de 26.04.2016, o Governador do Estado de Minas Gerais,reduz as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas que especifica.
Por meio do Decreto n° 46.987/2016 - DOE de 26.04.2016, o Governador do Estado de Minas Gerais,reduz as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas que especifica.
O artigo 42, inciso I, alínea “b.63”, do RICMS/MG, que determina a aplicação da alíquota de 12% para os produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XII do RICMS/MG, passa a abranger bulldozers de lagartas (NCM 8429.11) e motoniveladores (NCM 8429.20) e a fazer alusão a máquinas, aparelhos e equipamentos. Anteriormente, a redação era restrita a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
Passa a ser aplicada a alíquota de 12% também aos seguintes produtos:
a) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural (acréscimo da alínea “b.65” ao inciso I do artigo 42 do RICMS/MG);
b) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (acréscimo da alínea “b.66” ao inciso I do artigo 42 do RICMS/MG).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |