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ICMS-MG: Substituição tributária com cimento alterado o PMPF

Portaria Sutri nº 698/2017

Por meio da Portaria Sutri nº 698/2017 - DOE MG de 29.11.2017, foi estabelecido os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, em relação às operações com substituição tributária de cimento.

O contribuinte ficará obrigado a proceder com o cálculo do ICMS devido por substituição tributária com a utilização da margem de valor agregado (MVA), nos termos no art. 19, I, "b", 3, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS quando:

a) tratando-se de operações internas com mercadorias relacionadas no Anexo Único da Portaria Sutri nº 698/2017, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 83,34% do respectivo PMPF;

b) tratando-se de operações interestaduais envolvendo:

- mercadorias relacionadas no Anexo Único referido na letra “a”, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra Unidade da Federação for igual ou superior a 71,18% do PMPF;

- mercadorias relacionadas no Anexo Único referido na letra “a”, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra Unidade da Federação for igual ou superior a 77,65% do PMPF.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.812 5.8128
Euro/Real Brasileiro 6.0423 6.0569
Atualizado em: 22/11/2024 16:51

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%