Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
PA - SEFA prorroga programa de regularização fiscal até dezembro
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou até dezembro a adesão ao Programa de Regularização Fiscal das Empresas do Pará (Regular). Decreto de número 1.366, foi publicado, no Diário Oficial do dia 30.10 formalizando a medida.
O Programa de Regularização Fiscal foi editado com base em convênio do Conselho nacional de Política Fazendária, o Confaz, e oferece condições para as empresas regularizem junto a Sefa débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à administração fazendária.
A adesão pode ser feita no portal de serviços da Sefa no endereço www.regular.sefa.pa.gov.br até o dia 15 de dezembro deste ano.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será feito no dia 31 de agosto, para as adesões ocorridas até o dia 31 de agosto, ou até o dia 30 de setembro, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 30 de setembro.
O pagamento dos débitos pode ser feito em parcela única, com redução de 75% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros, para débitos, atualizados, em até R$ 60 milhões; com redução de 65% das multas punitivas e 60% dos juros, para débitos atualizados acima de R$ 60 milhões até R$ 100 milhões; com redução de 55% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros para débitos, atualizados, acima de R$ 100 milhões.
O Regular prevê o parcelamento em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias, e 40% dos juros; em até 180 parcelas correspondentes a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias, e 40% dos juros.
O parcelamento de débitos fiscais relativos à substituição tributária interestadual será feito em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
A formalização do pedido de adesão ao Programa Regular implica no reconhecimento dos débitos tributários, com renúncia a impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo. A adesão também suspende a ação de execução fiscal promovida pelo Estado.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5798 | 5.5828 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52316 | 6.54022 |
Atualizado em: 11/07/2025 12:34 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |