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PA - Parcelamento de Débitos
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Pará através da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários decorrentes das seguintes hipóteses :
a.) declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do art. 12, parte final, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;
b.) formalizados mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;
c.) declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo.
Poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, não inferiores à 50 (cinqüenta) UPF-PA para estabelecimentos enquadrados no Regime Tributário Especial de ICMS aplicável à contribuinte pessoa natural ou 100 (cem) UPF-PA para os demais estabelecimentos, e revoga a IN 13/2010.
(Cada UPF PA equivale a R$ 2,1587)
Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011 até 30 de junho de 2015.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8132 | 5.8145 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0919 | 6.0999 |
Atualizado em: 25/11/2024 14:38 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |