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ICMS-PA: Paraense credenciado à emissão da NFC-e pode emitir concomitantemente a NFC e o cupom fiscal até maio/2017

Instrução Normativa Sefa nº 8/2017

Através da Instrução Normativa Sefa nº 8/2017 - DOE PA de 24.04.2017, foi alterado a Instrução Normativa Sefa nº 28/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, de forma que somente o microempreendedor individual está dispensado de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), cujos efeitos retroagem a 06.04.2017.

Além disso, os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão emitir a Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal, por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante, até o dia 31.05.2017. Em 60 dias após o mencionado prazo (que antes era de 180 dias), esses contribuintes deverão apresentar o pedido de cessação de uso do ECF.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%