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ICMS-PA: Parcelamento de débitos de 1º.07.2017 a 30.06.2018

Instrução Normativa Sefa nº 15/2017

Por meio da Instrução Normativa Sefa nº 15/2017 - DOE PA de 10.07.2017, os contribuintes paraenses podem solicitar o parcelamento de débitos declarados periodicamente ou por meio de denúncia espontânea e os exigidos por meio de auto de infração, em, no máximo, 60 parcelas. Os débitos relativos à importação de bens destinados ao ativo imobilizado e de matérias-primas podem ser parcelados em, no máximo, 12 parcelas.

Para concessão desse parcelamento, o contribuinte deve estar em dia com a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando for o caso.

O pedido de parcelamento deve ser apresentado em formulário constante no Anexo I do ato legal em fundamento, ou através do portal de serviços da Sefa, em 2 vias, instruído com cópia do documento de formalização do crédito tributário a ser parcelado, quando houver.

As parcelas devem ser pagas pelo sistema de débito automático em conta-corrente mantida em instituição financeira conveniada com a Secretaria da Fazenda. Se, por qualquer motivo, tal débito não for feito, o contribuinte deverá quitar a parcela utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou o pagamento da última parcela implica imediata revogação do parcelamento. Nesse caso, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa, nos termos estabelecidos na Lei nº 6.182/1998.

O importador interessado no mencionado parcelamento deverá apresentar o pedido no prazo de 5 dias contados da data do desembaraço aduaneiro, sob pena de ter de pagar, além do imposto, multa, correção monetária e acréscimos moratórios.

Devem ser observados pelos contribuintes no período de 1º.07.2017 a 30.06.2018.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%