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PR - Emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe) nas vendas para órgãos públicos

Com a publicação dos Decretos 3.329/2008 e 3.330/2008, a partir de 1º de novembro de 2008 os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, ficam obrigados a exigir Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados – NFAe nas operações internas de aquisição de bens e mercadorias. O Decreto 3.329/2008 obriga os órgãos públicos estaduais a exigir a NFAe em suas aquisições, enquanto o Decreto 3.330/2008 obriga os contribuintes paranaenses a emitir a NFAe nas vendas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A NFAe é um serviço disponível na AR.internet que permite a emissão online de documento fiscal (denominado “Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, NFAe) em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Portanto, o contribuinte paranaense que efetuar venda a órgão público estadual deverá emitir uma NFAe em substituição à sua nota fiscal modelo 1/1-A. As únicas exceções são para os casos de vendas: a) de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) documentadas com a emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55; c) de fornecimento de energia elétrica. Leituras sugeridas: Decreto 3.329/2008 Decreto 3.330/2008 Perguntas Mais Freqüentes sobre a NFAe Norma de Procedimento Fiscal 50/2007

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%