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PR - Emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe) nas vendas para órgãos públicos

Com a publicação dos Decretos 3.329/2008 e 3.330/2008, a partir de 1º de novembro de 2008 os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, ficam obrigados a exigir Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados – NFAe nas operações internas de aquisição de bens e mercadorias. O Decreto 3.329/2008 obriga os órgãos públicos estaduais a exigir a NFAe em suas aquisições, enquanto o Decreto 3.330/2008 obriga os contribuintes paranaenses a emitir a NFAe nas vendas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A NFAe é um serviço disponível na AR.internet que permite a emissão online de documento fiscal (denominado “Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, NFAe) em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Portanto, o contribuinte paranaense que efetuar venda a órgão público estadual deverá emitir uma NFAe em substituição à sua nota fiscal modelo 1/1-A. As únicas exceções são para os casos de vendas: a) de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) documentadas com a emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55; c) de fornecimento de energia elétrica. Leituras sugeridas: Decreto 3.329/2008 Decreto 3.330/2008 Perguntas Mais Freqüentes sobre a NFAe Norma de Procedimento Fiscal 50/2007

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5739 5.5769
Euro/Real Brasileiro 6.51042 6.52742
Atualizado em: 11/07/2025 12:19

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%