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PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS
No dia 09/09/2008 foi assinado o Decreto nº 3.382, que concede redução de 75% da multa e 60% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2006.
Assim que os sistemas da Receita Estadual estejam adaptados, serão divulgadas novas informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o pagamento dos débitos em parcela única ou para a adesão ao parcelamento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8165 | 5.8178 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0963 | 6.1043 |
Atualizado em: 21/11/2024 16:05 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |