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PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS

No dia 09/09/2008 foi assinado o Decreto nº 3.382, que concede redução de 75% da multa e 60% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros. O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2006. Assim que os sistemas da Receita Estadual estejam adaptados, serão divulgadas novas informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o pagamento dos débitos em parcela única ou para a adesão ao parcelamento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5256 5.5286
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 11/07/2025 07:00

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%