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PR - Greve dos bancos – prorrogação de prazo de pagamento
Fonte: SEFA-PR
Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do crédito tributário, cujo vencimento ocorreu entre 8 a 22 de outubro de 2008, poderão emitir a GR-PR com o valor do tributo sem a incidência de multa e juros, a partir do dia 29/10/08 e efetuar o pagamento até 30/10/2008.
Desta forma, o Governo do Estado do Paraná oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar o recolhimento de GIA no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5748 | 5.5778 |
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Atualizado em: 11/07/2025 12:55 |
Indicadores de inflação
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |