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PR - Greve dos bancos – prorrogação de prazo de pagamento
Fonte: SEFA-PR
Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do crédito tributário, cujo vencimento ocorreu entre 8 a 22 de outubro de 2008, poderão emitir a GR-PR com o valor do tributo sem a incidência de multa e juros, a partir do dia 29/10/08 e efetuar o pagamento até 30/10/2008.
Desta forma, o Governo do Estado do Paraná oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar o recolhimento de GIA no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0404 | 5.0434 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 26/05/2026 14:34 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |