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PR - Nova modalidade de pedido de uso de sistema de processamento de dados

A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD

Fonte: SEFA-PRTags: pr -
A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual:

1) Os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
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a inscrição no Cadastro de Fornecedores;


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o credenciamento dos sistemas;


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o reconhecimento dos seus usuários;


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o pedido de cessação da credencial do sistema.



2) Os usuários dos sistemas de processamento de dados poderão efetuar:


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o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;


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a manutenção das informações;


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a cessação do uso.



Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.

As orientações referentes ao funcionamento do novo sistema estarão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal e no menu “Perguntas Mais Frequentes” em breve no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.

Em virtude da implantação do novo sistema UPD, o sistema FIS será bloqueado e não  permitirá mais protocolização dos pedidos de  processamento de dados nos termos da NPF nº 018/2001.

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Atualizado em: 28/05/2026 10:04

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