- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
PR - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações com Autopeças
Decreto nº 1.636/2011 (DOE 09.06.2011
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.636/2011 (DOE 09.06.2011), acrescenta no RICMS/PR as seguintes alterações:
1) Altera a lista de auto peças dos seguintes incisos: XXX, XLVI, LXII, LXXVI, LXXVII e XCIX; e acrescenta os incisos CII a CXXV ao artigo 536-I;
2) Acrescenta o Estado de Goiás ao parágrafo 1º do artigo 536-I, atribuindo aos remetentes nele localizados a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas;
3)Acrescenta o Estado de Goiás ao parágrafo 5º do artigo 536-I, o qual veda a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações com as mercadorias constantes dos incisos LXVII e CI deste mesmo artigo;
Obs. Os itens 1 a 3 terão vigência a partir de de 1º/07/2011
4)Altera a redação do artigo 536-L, ficando, também, atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes das peças, partes, componentes e acessórios, ainda que não estejam listadas nos incisos do artigo 536-I, na condição de sujeito passivo por substituição, ao estabelecimento de fabricante:
I - de veículos automotores para estabelecimento comercial distribuidor, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979;
II - de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
Nota LegisWeb: Considera-se o item 4 vigente desde 1º/05/2011
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Indicadores de inflação
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |