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ICMS/PR – Simples Nacional: Isenção do ICMS

Decreto n° 8.660/2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 8.660/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Anexo XI do RICMS/PR, o qual dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos contribuintes optantes ao Simples Nacional.

Com base no referido Decreto, foi regulamentada a Isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil, trazida pela Lei Estadual n° 19.358/2017.

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Atualizado em: 22/11/2024 17:04

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INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%