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ICMS/PR – VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA NFE E NFCE.

A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

Lembra-se que os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

Por sua vez, as demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná, conforme as regras informadas nos Boletins Informativos nº 023/2019 e nº 025/2019. Por fim, a relação das regras de validação facultativas, do Paraná constam no site: SPED/PR.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8144 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.0861 6.0941
Atualizado em: 21/11/2024 18:37

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%