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ICMS/PR – OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 32/2020 (DOE de 04.06.2020), estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01.07.2020, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Frisa-se que a emissão da NFA-e ocorrerá por meio do Portal Receita/PR, mediante chave de acesso e senha do usuário previamente cadastrados pelo estabelecimento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.80535 5.81085
Euro/Real Brasileiro 6.30676 6.31353
Atualizado em: 13/03/2025 14:48

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%