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PE - Relação inicial de contribuintes obrigados para emissão de NF-e a partir de 01/12/2008
O Sefaz informa, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo relacionadas:
I – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
II – fabricantes de cimento
III – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano
IV – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
V – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
VI – fabricantes de refrigerantes
VII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
VIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço
IX – fabricantes de ferro-gusa.
Os contribuintes que se enquadrem nestas atividades, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2008.
Disponibilizamos a relação dos contribuintes inscritos e obrigados à emissão de NF-e no link (clique aqui).
Os contribuintes que exerçam as atividades acima relacionadas e que eventualmente NÃO FAÇAM PARTE da relação dos obrigados devem providenciar o credenciamento para emissão de NF-e. Estes contribuintes NÃO estarão autorizados a emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A, exceto nos casos previstos, sendo estas consideradas inidôneas para todos os fins.
Os procedimentos para obter o credenciamento são descritos no site da NF-e de Pernambuco (http://nfe.sefaz.pe.gov.br) e podem ser realizados.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0404 | 5.0434 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 26/05/2026 14:34 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |