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PE - Relação inicial de contribuintes obrigados para emissão de NF-e a partir de 01/12/2008
O Sefaz informa, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo relacionadas:
I – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
II – fabricantes de cimento
III – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano
IV – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
V – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
VI – fabricantes de refrigerantes
VII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
VIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço
IX – fabricantes de ferro-gusa.
Os contribuintes que se enquadrem nestas atividades, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2008.
Disponibilizamos a relação dos contribuintes inscritos e obrigados à emissão de NF-e no link (clique aqui).
Os contribuintes que exerçam as atividades acima relacionadas e que eventualmente NÃO FAÇAM PARTE da relação dos obrigados devem providenciar o credenciamento para emissão de NF-e. Estes contribuintes NÃO estarão autorizados a emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A, exceto nos casos previstos, sendo estas consideradas inidôneas para todos os fins.
Os procedimentos para obter o credenciamento são descritos no site da NF-e de Pernambuco (http://nfe.sefaz.pe.gov.br) e podem ser realizados.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8067 | 5.8097 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 17/04/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |