Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

PE - Recolhimento do ICMS Frete sofre mudanças a partir de 2012

O não cumprimento desta regra implicará na aplicação de multa regulamentar

Fonte: LegisWebTags: pe -

A partir de 01 de janeiro de 2012, o recolhimento do ICMS frete correspondente ao serviço prestado por transportador autônomo deverá ser feito por substituição tributária, conforme Decreto nº 37.671, de 23 de dezembro de 2011. Ou seja, o imposto deverá ser retido e recolhido pelo contratante do serviço (contribuinte-substituto), antes de iniciado o trânsito da mercadoria. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente quitado, relativo ao serviço, deve acompanhar a respectiva mercadoria, informando no campo "Observação", do mesmo DAE, o número das Notas Fiscais correspondentes. 

O não cumprimento desta regra implicará na aplicação de multa regulamentar, conforme previsão no art. 10, inciso XVI da Lei nº 11.514/1997, no seu grau máximo, que hoje corresponde ao valor de R$ 2.706,11.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7559 5.7576
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 11/11/2024 20:45

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%